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Calculadora MAXScanner

Calculadora de horas úteis entre datas

Calcule o tempo de trabalho de segunda a sexta entre duas datas, considerando o início e o fim do expediente e a pausa diária.

Entradas editáveis ao vivo

Altere os valores e veja o cálculo atualizar imediatamente.

Fórmula e cálculo

A relação por trás da resposta permanece visível na página.

Premissas visíveis

Taxas, dimensões e limitações ficam explícitas em vez de ocultas.

Próximos passos conectados

Avance para um cálculo realmente diferente, sem páginas copiadas por palavras-chave.

Dados

Resultados

45h 0min de tempo útil líquido
45 horas úteis decimais
6 dias úteis (segunda a sexta)
2 dias de fim de semana excluídos
7h 30min de tempo líquido/dia útil
8h 0min de jornada bruta antes da pausa
Ver o passo a passo
  1. 1. Jornada decorrida = 09:00 → 17:00 = 480 minutos.
  2. 2. Jornada líquida = 480 − 30 = 450 minutos.
  3. 3. Dias úteis elegíveis de 2026-11-02 a 2026-11-09 = 6.
  4. 4. Tempo útil = 6 × 450 = 2.700 minutos = 45 horas.

O intervalo de datas é inclusivo e considera apenas de segunda a sexta. Feriados nacionais ou da empresa não são descontados automaticamente.

Um horário de término anterior ao de início é tratado como o dia seguinte em cada dia útil elegível.

Trata-se de aritmética de jornada, e não de uma determinação de nível de serviço ou de legislação trabalhista.

Mais ações

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O que esta calculadora realmente modela

Esta calculadora conta os dias de segunda a sexta no intervalo de datas (inclusive) e aplica a mesma janela de expediente informada a cada dia elegível.

Referência da fórmula: Minutos úteis = dias úteis elegíveis × (minutos da jornada decorrida − minutos de pausa).

Como usar esta calculadora

  1. Escolha as datas de início e de fim.
  2. Informe o início e o fim do expediente e os minutos de pausa por dia.
  3. Veja os dias úteis elegíveis, os fins de semana excluídos e o tempo útil líquido.

Perguntas frequentes

Feriados são descontados?

Não. Somente os fins de semana são excluídos automaticamente; feriados nacionais e da empresa continuam incluídos.

Jornadas que passam da meia-noite são aceitas?

Sim. Se o horário de término for anterior ao de início, ele é tratado como o dia seguinte.